Decreto Distrital Nº 004/2026 — Frete Social no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
O Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição de 26 de maio de 2026, publicou o Decreto Distrital Nº 004/2026, expedido pelo Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O decreto dispõe sobre o Frete Social no Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Motivações do Decreto
O decreto considera, entre outros fatores:
- A competência da Administração Distrital de assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população quanto às suas necessidades básicas (art. 8º, inciso VI, da Lei nº 11.304/1995);
- O fator insular que impõe custos logísticos e de transporte adicionais, dado que o fornecimento à ilha é possível somente por via marítima ou aérea;
- A necessidade de mitigar os custos de transporte para a população noronhense, minimizando o impacto econômico-financeiro decorrente do caráter insular do Distrito;
- O atendimento das políticas públicas locais, em especial a Política Habitacional Distrital, com custos de materiais e insumos amplificados pelo transporte marítimo;
- A busca em garantir maior acesso da população noronhense aos insumos necessários à execução de melhorias de subsistência e ao desenvolvimento sustentável no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Principais Disposições
Art. 1º — O decreto dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas moradoras permanentes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha que poderão se beneficiar do Frete Social a ser instituído pela Autarquia.
O Frete Social será disponibilizado nos limites dos respectivos saldos dos contratos administrativos de transporte marítimo vigentes e/ou a serem celebrados pela Autarquia, destinado ao transporte de materiais de construção para uso em obras e serviços de engenharia e construção civil em geral, inclusive reformas, observadas as condicionantes técnicas e ambientais pertinentes.
Critérios de Embarque
Para cada deslocamento efetuado por embarcações a serviço da Administração, serão adotados os seguintes critérios objetivos para fins de ordem cronológica de embarque para o Frete Social:
- Pontuação obtida em inscrição na Política Habitacional Distrital (PHD) de Fernando de Noronha;
- Maior idade do requerente;
- Sorteio.
A Superintendência de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá manter lista pública atualizada dos interessados em fazer uso do Frete Social. Para fins de publicidade e transparência, serão divulgados, a cada transporte, os nomes e a carga transportados pelo Frete Social.
Restrições
Art. 3º — Fica proibido qualquer direcionamento do Frete Social para pessoas jurídicas, pessoas físicas moradoras temporárias e pessoas físicas permissionárias de TPU comercial.
Excetuam-se da proibição as Instituições e Associações Sem Fins Lucrativos que prestem serviços sociais, assistenciais ou de relevante interesse público, de notória atuação e reconhecida relevância para a Ilha de Fernando de Noronha, desde que devidamente autorizadas pela Administração Distrital e observadas as normas ambientais, urbanísticas e administrativas aplicáveis.
As pessoas físicas permissionárias de TPU Misto poderão solicitar o benefício do Frete Social exclusivamente para fins habitacionais, ficando expressamente vedada sua utilização para atividades comerciais, empresariais ou qualquer finalidade de natureza econômica.
Extrato de Termo Aditivo — Serviços de Táxi
Também foi publicado pela Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha o 1º Termo Aditivo ao Contrato 026/2025, firmado com a empresa Trans Servi-Transportes e Serviços Ltda ME (CNPJ 00.126.621/0001-16).
O aditivo prorroga o prazo de vigência por 12 meses, cujo objeto é a prestação de serviços de táxi nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor total: R$ 124.080,00. Vigência: 29/05/2026 a 28/05/2027. Data de assinatura: 22/05/2026.
📄 Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - CEPE
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📅 Data de Publicação: 26/05/2026
📑 Caderno(s): Poder Executivo
📂 PDF(s) Original(is):

Rodrigo Morais
Morador de Fernando de Noronha e criador do Melhores Pousadas Noronha.
